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Manejo Orgânico do Solo
Manejo Orgânico do Solo


“O homem somente terá saúde se os alimentos possuírem energia vital. Os alimentos somente possuem energia vital se as plantas forem saudáveis. As plantas somente serão saudáveis se o solo for saudável. Solo sadio > Planta sadia > Homem sadio. Ana Primavesi

As normas do Ministério da Agricultura (portaria no 505, de 16 de outubro de 1998) que tratam da fertilidade e da  atividade biológica do solo, determinam que deverão ser mantidas e incrementadas mediante, entre outras, as seguintes condutas:
  • Proteção ambiental;
  • Respeito e proteção à biodiversidade;
  • Rotação e/ou associação de cultura;
  • Sucessão animal/vegetal;
  • Cultivo mínimo;
  • Sustentabilidade e incremento da matéria orgânica no solo;
  • Manejo da matéria orgânica;
  • Utilização de quebra-ventos; e
  • Sistemas agroflorestais. 

 

Procedimentos recomendados

.  Uso de implementos escarificadores e/ou subsoladores, que não invertam a camada arável e não pulverizem excessivamente o solo.

.  Cultivo mínimo e plantio direto.

.  Manejo da resteva e dos restos de culturas, com incorporação de matéria orgânica (desde que insenta de agentes químicos ou biológicos com potencial de poluição, infestação, infecção ou contaminação do solo).

.  Diversificação da exploração agrícola, rotação e consorciação de culturas.

.  Cobertura morta e viva.

.  Adubação orgânica (estercos e outros restos orgânicos compostados ou curados, principalmente em relação ao manejo de estercos de aves, suínos e bovinos) e adubação verde.

.  Utilização de bosques como quebra-ventos.

.  Conservação de áreas com vegetação nativa e ou reflorestamentos.

.  Controle de erosão por meio de terraceamentos, faixas de contorno, patamares, faixas de rotação, curvas de nível, etc.

.  Manutenção da cobertura do solo pelo máximo de tempo possível para eliminar os efeitos negativos da incidência direta de chuvas e de insolação.

.  Não há nenhuma restrição às práticas de irrigação e drenagem, desde que feitas corretamente e com água de boa qualidade, observando a legislação ambiental e de uso da água em vigor.

 

Procedimentos tolerados

.  Uso de implementos que invertam ou desestruturem o solo, tais como arados, grades de disco e enxadas rotativas;

.  Uso de resíduos orgânicos produzidos fora da propriedade, desde que insentos de agente químico e biológico com potencial contaminante ou poluente e com a devida estabilização biológica, através dos processos de vermicompostagem ou compostagem;

.  Uso de serragem, desde que isenta de produtos contaminantes. É recomendado que seu curtimento seja feito a céu aberto por um período de seis meses;

.  Uso de técnica de solarização do solo;

.  Uso de vermiculita que será tolerado apenas no período de transição;

.  Utilização de coberturas plásticas e de bandeja de isopor;

.  Uso eventual de jornal para produção de mudas e cobertura de solo;

 

Procedimentos condenados

.  Queimadas sistemáticas da biomassa;

.  Falta de planejamento (incluindo sistemas, práticas e técnicas) para o manejo orgânico do solo;

.  Ausência ou erradicação da flora e da fauna nas áreas de proteção aos mananciais (rios, córregos, nascentes), reservas legais e áreas de classe de capacidade VII e VIII;

.  Utilização de material orgânico com resíduos químicos ou biológicos potencial poluente ou contaminante.